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Suspensão da Câmara da Guarda inválida
Tribunal Constitucional invalida suspensão de Abílio
Curto
O Tribunal Constitucional considerou inválida a decisão do Tribunal
da Guarda, de suspender Abílio Curto das funções de presidente de
Câmara, em Dezembro de 1997.
De acordo com o advogado do réu, Alfredo Castanheira Neves, Abílio
Curto não podia ser suspenso das funções, visto que as desempenhava
no decorrer de uma eleição. O advogado recorreu da decisão para o
Tribunal Constitucional, apoiando-se no artigo 199 do Código de
Processo Penal, que admite que o juiz pode ordenar a aplicação, como
medida de coacção, da suspensão do exercício da função pública
aos arguidos indiciados por crimes puníveis com pena de prisão, no
máximo superior a dois anos.
Castanheira Neves anunciou também que Abílio Curto vai pedir uma
indemnização ao Estado pelos danos morais e patrimoniais causados pela
decisão do juiz de Instrução da Guarda.
Irregularidades na construção de matadouro
Abílio Curto foi uma das individualidades da cidade da Guarda, no
período pós 25 de Abril, dado que obteve consideráveis maiorias, numa
cidade que habitualmente votava CDS e PSD, em eleições legislativas.
Foi eleito presidente da autarquia pelo Partido Socialista, em 1976 e
reeleito até 1995, data em que foi detido pela Polícia Judiciária, em
Lisboa, ao regressar de uma reunião no estrangeiro. Foi libertado
algumas horas depois, sob rigorosas medidas de coacção, entre as quais
figurava a suspensão das funções presidente de Câmara, a
obrigatoriedade de se apresentar diariamente à PSP da Guarda, não sair
do concelho e pagar uma caução de 20 mil contos.
Recorde-se que todo o processo está relacionado com a acusação de
graves irregularidades referentes à construção do matadouro da Guarda,
uma infra-estrutura orçada em cerca de um milhão de contos, que acabou
por não ser construída, apesar de paga a um consórcio internacional,
sediado em Gibraltar. O edil foi acusado de autor de crimes de
corrupção, burla, fraude na obtenção de subsídios e associação
criminosa.
Abílio Curto foi julgado em Maio de 1998, no Tribunal da Guarda, que o
condenou a uma pena de prisão efectiva de cinco anos, por dois crimes
de corrupção.
Entre os arguidos do processo, que ainda não está concluído, contam-se
um industrial da Guarda, Alberto Matos, entretanto falecido, um delegado
do Instituto Regular e Orientador dos Mercados Agrícolas, José Luís
Terreiro, o antigo secretário de Estado Custódio Simões e Walter
Gameiro, da sociedade construtora.
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