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Suspensão da Câmara da Guarda inválida
Tribunal Constitucional invalida suspensão de Abílio Curto

O Tribunal Constitucional considerou inválida a decisão do Tribunal da Guarda, de suspender Abílio Curto das funções de presidente de Câmara, em Dezembro de 1997.
De acordo com o advogado do réu, Alfredo Castanheira Neves, Abílio Curto não podia ser suspenso das funções, visto que as desempenhava no decorrer de uma eleição. O advogado recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional, apoiando-se no artigo 199 do Código de Processo Penal, que admite que o juiz pode ordenar a aplicação, como medida de coacção, da suspensão do exercício da função pública aos arguidos indiciados por crimes puníveis com pena de prisão, no máximo superior a dois anos.
Castanheira Neves anunciou também que Abílio Curto vai pedir uma indemnização ao Estado pelos danos morais e patrimoniais causados pela decisão do juiz de Instrução da Guarda.

Irregularidades na construção de matadouro

Abílio Curto foi uma das individualidades da cidade da Guarda, no período pós 25 de Abril, dado que obteve consideráveis maiorias, numa cidade que habitualmente votava CDS e PSD, em eleições legislativas. Foi eleito presidente da autarquia pelo Partido Socialista, em 1976 e reeleito até 1995, data em que foi detido pela Polícia Judiciária, em Lisboa, ao regressar de uma reunião no estrangeiro. Foi libertado algumas horas depois, sob rigorosas medidas de coacção, entre as quais figurava a suspensão das funções presidente de Câmara, a obrigatoriedade de se apresentar diariamente à PSP da Guarda, não sair do concelho e pagar uma caução de 20 mil contos.
Recorde-se que todo o processo está relacionado com a acusação de graves irregularidades referentes à construção do matadouro da Guarda, uma infra-estrutura orçada em cerca de um milhão de contos, que acabou por não ser construída, apesar de paga a um consórcio internacional, sediado em Gibraltar. O edil foi acusado de autor de crimes de corrupção, burla, fraude na obtenção de subsídios e associação criminosa.
Abílio Curto foi julgado em Maio de 1998, no Tribunal da Guarda, que o condenou a uma pena de prisão efectiva de cinco anos, por dois crimes de corrupção.
Entre os arguidos do processo, que ainda não está concluído, contam-se um industrial da Guarda, Alberto Matos, entretanto falecido, um delegado do Instituto Regular e Orientador dos Mercados Agrícolas, José Luís Terreiro, o antigo secretário de Estado Custódio Simões e Walter Gameiro, da sociedade construtora.

 


 

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