Na factura da electricidade
Consumidores podem negar pagamento da radiodifusão

NC/Urbi et Orbi

Ir a um balcão da EDP e preencher um formulário pode reduzir o total da factura da electricidade. A radiodifusão é uma taxa à qual os portugueses podem dizer "não pagamos".

Os portugueses que pretendam reduzir os valores da sua factura de electricidade poderão fazê-lo, desde já, através da renúncia ao pagamento da taxa de radiodifusão. Um serviço cobrado pela EDP Distribuição aos seus clientes, em conformidade com a lei e cujas receitas são, posteriormente, entregues à RDP. Para tal, basta dirigirem-se a um balcão da EDP e preencher um formulário em que assumem a responsabilidade pelo não pagamento deste serviço, fixado em 1976, pelo Governo de então.
O coro de queixas que têm chegado aos serviços centrais da EDP Distribuição, nos últimos dias, obrigou a empresa a esclarecer, ontem, as razões porque cobra aos seus clientes, todas as famílias portuguesas, a taxa de radiodifusão. De acordo com um comunicado da EDP, a empresa "limita-se a cobrar a referida taxa, como está estabelecido nos termos do artigo 2º do decreto-lei nº 389/76". O mesmo documento refere que a taxa "constará do recibo relativo ao preço da energia eléctrica consumida, mas com autonomia contabilística em relação aquele e em lugar fisicamente separável do mesmo".
Dado que a EDP não pode obrigar ninguém a pagar a taxa de radiodifusão, os clientes que não queiram pagar o serviço podem deixar de o fazer, desde que o solicitem, através do preenchimento de um formulário próprio para esse efeito. Depois, cada cliente tem que se dirigir a um balcão da EDP, dado que o formulário exige a sua assinatura.

EDP é intermediária

A EDP salienta que "a participação das empresas distribuidoras de energia eléctrica, neste caso a EDP Distribuição, é meramente acidental e extrínseca, servindo apenas d intermediário entre o consumidor e a Radiodifusão Portuguesa, a beneficiária das receitas". A empresa acrescenta, ainda, que a taxa de radiodifusão "é o resultado de uma opção político-legislativa assumida pelo poder em 1976, mantida até agora, e justificada pelo entendimento de que a RDP presta um serviço público de relevante interesse nacional em Portugal e no Mundo".
Assim, "tanto a existência, como a manutenção, ou mesmo montantes e modos de cobrança da referida taxa, são determinados pelo poder legislativo, de modo totalmente alheio à EDP Distribuição, a qual tem um papel de mero intermediário no processo, enquanto empresa prestadora de serviços com cobertura em todo o território nacional", conclui.
O valor cobrado a título de taxa de radiodifusão é de 278 escudos por mês. Na factura da electricidade encontra-se uma parcela onde se lê: "TAXA RS (DI-389/76) (2 meses)". Trata-se de um montante aparentemente irrisório, mas que no final de ano se traduz numa poupança de três mil 336 escudos, caso os clientes da EDP se recusem a pagá-la. Uma receita que faz com que a empresa beneficiária, a RDP, arrecade vários milhões de contos pelo seu exercício.