ANIL exige entrada em vigor da "lei fantasma"
Para quando a discriminação positiva do Interior?

João Alves
NC/Urbi et Orbi

 

A Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL), em carta endereçada na segunda-feira, 10, aos ministros das Finanças e do Planeamento, exige a "imediata entrada em vigor de uma Lei da Assembleia da República de há mais de 2 anos, de apoio ao desenvolvimento do Interior, cujo a Portaria nunca foi publicada, mas que consta como publicada no registo do Diário da República". Em causa estão as medidas de discriminação positiva para o Interior do País, há já muito tempo anunciadas, que iriam contribuir para o combate à desertificação humana e incentivadoras de recuperação acelerada das zonas do Interior. A Lei previa alguns benefícios fiscais, tais como a redução de 25 por cento do IRC para as empresas cuja a sua actividade principal se situasse nas referidas áreas geográficas. A ANIL acusa o Governo de publicitar a Portaria 127-A/2001, em 26 de Fevereiro, mas de não publicar a mesma, apesar de constar como tal no Registo de Publicações do Diário da República (página XVII do Índice Geral das Leis, Decretos-Lei e Portarias, 1º Trimestre 2001, I Série). Por isso, "a Portaria não existe e a Lei não se aplica". A ANIL recorda agora que muitos empresários fizeram investimentos tendo em conta esta promessa e considera "impensável" que esta Portaria esteja destinada ao esquecimento, pois isso levantaria o problema do ressarcimento financeiro, por via judicial, das empresas prejudicadas. A ANIL exige que esta Lei ainda possa ser aplicada este ano.
Para o presidente da ANIL, José Robalo, tem que se ter em atenção o facto de se estar "perante muitos milhares de contos de prejuízos, só entre as empresas associadas". Robalo sublinha, no entanto, que por toda a região Interior "há vários milhares de fábricas e outras unidades empresariais que são vítimas desta Lei-fantasma".