O futuro da empresa pode ainda não estar decidido
Nova Penteação ainda “mexe”
Cinco trabalhadores vêem o seu recurso admitido

A decisão inicial do Tribunal da Covilhã em indeferir o pedido de recurso por cinco trabalhados da empresa foi modificada pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).


Por Daniel Sousa e Silva


A juíza do Tribunal da Covilhã que julgou o caso da Nova Penteação tem mesmo de admitir o recurso apresentado por cinco trabalhadores da empresa que consideram que “não deve homologar-se a proposta” do empresário Paulo de Oliveira aprovada na Assembleia de Credores “por não ser compatível com a finalidade do processo de recuperação” a que a empresa foi submetida. A decisão veio do TRC.
O despacho do presidente do TRC datado de 24 de Março revoga a decisão da juíza do tribunal de 1º instância (Tribunal da Covilhã) que rejeitou o recurso por considerar que os trabalhadores não tinham legitimidade para o apresentar. Considerando que os trabalhadores queiram manter os postos de trabalho, o despacho refere que “se a deliberação da Assembleia de Credores pode por em causa o seu direito ao trabalho temos de lhe reconhecer legitimidade para, em recurso, pugnar pela legalidade dessa deliberação”. Após terem conhecimento do despacho, os advogados da empresa requereram no Tribunal da Covilhã a nulidade do procedimento. É que o despacho do TRC “foi emitido sem que tenha sido avaliada a argumentação da empresa porque o Tribunal da Covilhã só enviou metade do processo”, disse Francisco Pimentel.
Assim sendo o juiz do TRC terá de emitir um novo despacho após a apreciação dos dados fornecidos pelas duas partes.
Caso seja julgado procedente o recurso dos trabalhadores poderá levar à falência da Nova Penteação sendo anulados todos os actos administrativos praticados como é o caso da escritura de compra e venda do património da Nova Penteação à Tecimax celebrada a 23 de Dezembro do ano passado, na Guarda.
Os cinco trabalhadores que recorreram assinaram as rescisões dos contratos mas revogaram a decisão mantendo-se, por isso, como funcionários da Nova Penteação estando todos, actualmente, de baixa médica.
No recurso indeferido na 1º instância, que TRC obrigou agora a aceitar para ser apreciado, os trabalhadores recordam que o Processo Especial de Recuperação de Empresas e Falências “visa a criação de mecanismos que permitam a recuperação da viabilidade da empresa em precária situação económica”. Da proposta homologada no Tribunal da Covilhã resulta “uma compra e venda encapotada por um trespasse, em manifesto prejuízo de muitos, designadamente dos trabalhadores mas enganando a justiça” deixando a Nova Penteação sem activos. Além dos recursos destes seis trabalhadores a deliberação da Assembleia de Credores foi também posta em causa pelo empresário Rui Cardoso, proprietário da Beiralã cujo recurso foi admitido na 1ª instância estando para apreciação no TRC. Nas instalações da Nova Penteação, actualmente utilizadas pela Tecimax, estão em laboração pouco mais de 60 trabalhadores dos 460 que a Nova Penteação dispunha no terceiro trimestre do ano passado.