NC / Urbi et Orbi


A Desportiva da Guarda acabou com o futebol há alguns anos

Os 15 arguidos acusados de abuso de confiança fiscal e confiança fiscal na forma continuada num caso relacionado com a Associação Desportiva da Guarda ouviram a sentença na semana passada, no Tribunal daquela cidade. Em causa estava o pagamento de oito mil 178 euros de dívidas de IRS, IRC e IVA, entre 1998 e 2000. As penas aplicadas variaram consoante os arguidos, entre eles Miguel Matias, presidente de Direcção da Desportiva - entre Junho de 1997 e Julho de 1999 -, a Associação Desportiva da Guarda - que entre 1998 e 2002 esteve colectada na Repartição de Finanças da cidade -, o arguido João Negrão, que geriu os destinos da colectividade entre Novembro de 2000 e Agosto de 2001 (mas a quem foram imputados apenas dois meses de responsabilidade fiscal), e os restantes arguidos, que terão participado na Comissão Administrativa, entre Junho de 99 e Dezembro de 2000.
O Tribunal entendeu que Miguel Matias é responsável pela prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal, aplicando-lhe uma pena de quatro meses de prisão, com pena suspensa por um ano, para além do pagamento ao Estado de mais de mil e 500 euros. João Negrão fica condenado a pagar uma pena de 40 dias à taxa diária de cinco euros, assim como cerca de 100 euros ao Estado. Ficaram absolvidos cinco arguidos, por não ter ficado provada a sua integração e participação na comissão administrativa: Américo Pissarra, Henrique Silva, António Lobo, Filipe Nascimento Silveira e José Martins.
Os restantes arguidos, foram considerados co-autores materiais na forma continuada de um crime de abuso de confiança fiscal e receberam uma pena de quatro meses de prisão, com pena suspensa de um ano, para além do pagamento do IVA em falta e respectivos juros no prazo de seis meses. A Associação Desportiva da Guarda terá também que pagar 100 euros por dia durante 100 dias, para além de lhe ser exigido o pagamento dos oito mil 178 euros ao Estado.

Negrão recorre

João Negrão, um dos arguidos, mostra-se indignado com a sentença do Tribunal e afirma: “Não percebo porque exigem em duplicado. Estamos a ser condenados por mil e 600 contos, e o que é verdade é que os 32 mil contos da venda da sede dão para isso, ou seja estamos a ser condenados em duplicado. Mas o mais grave é que, se estamos a ser chamados por mil e 600 contos que não pagámos ao fisco e se a dívida da Desportiva da Guarda é de 43 mil contos, onde estão os outros?”. O arguido garante que vai recorrer da sentença porque entende ter sido “injustiçado”, na medida em que diz ter sido convidado a integrar uma Comissão Administrativa e agora se vê com “a total responsabilidade dos dois meses” em que lá esteve.