Assembleia Municipal
Derrama e Imposto Municipal baixam

A alteração dos valores das taxas camarárias como a Derrama e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi o principal assunto abordado durante a Assembleia Municipal da passada sexta-feira, 14.

Por Eduardo Alves

Segundo a bancada comunista as medidas tomadas pela Assembleia Municipal foram ilegais

Foi com grande polémica que o elenco municipal alterou as taxas da Derrama e do IMI. Impostos cobrados pelas câmaras municipais e que segundo Jorge Fael, deputado municipal eleito pela CDU “não podem ser modificados em períodos de gestão”, como é o actual.
As eleições do passado dia 9 de Outubro colocaram as autarquias em gestão corrente. Até à tomada de posse do novo executivo, “matérias que se prendem com as taxas municipais, não podem ser discutidas”, adianta Fael. Para fundamentar a sua afirmação, o deputado comunista recorre ao Decreto-Lei nº 47/2005 de 29 de Agosto, o qual rege este tipo de taxas.
Esta polémica estalou o salão dos Serviços Municipalizados quando foi posta em votação a alteração aos valores da Derrama e do IMI. Os novos valores, que acabaram por ser aprovados apenas com os votos contra dos elementos da CDU, descem em um por cento no que respeita à Derrama e em meio ponto percentual relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis. Em 2006, no concelho da Covilhã, o IMI fica-se em 0,77 por cento, no caso de prédios urbanos e 0,45 por cento no que refere a prédios rurais. Já no que concerne à Derrama, esta taxa passa a ser de nove por cento.
As novas medidas entram assim em vigor em 2006. Fael adverte para o risco que está a ser tomado pela autarquia. Segundo o deputado comunista “basta que uma empresa conteste esta medida para que a câmara possa vir a não receber os dividendos destas taxas”. Carlos Abreu, em declarações ao jornal Público contrapôs Fael. O presidente da Assembleia Municipal garante que “a ordem de trabalhos e a respectiva convocatória foram envidas em tempo útil”. Para mais, este responsável autárquico refere que a mesa reuniu antes da assembleia e garantiu a legalidade do acto. Isto porque “a mesma lei aponta para que actos correntes e inadiáveis” sejam decididos em períodos de gestão, “o que é o caso”, sublinhou ainda Abreu.
Segundo as contas do deputado comunista, que continua a defender a tese de “ilegalidade” deste acto, “caso a câmara seja confrontada com alguma contestação”, pode vir a perder cerca de 1,1 milhões de euros na Derrama e 2,5 milhões no caso do IMI.