Centro Hospitalar
João Casteleiro nomeado administrador

Ano novo, nova administração no Centro Hospitalar da Cova da Beira. Após sucessivos adiamentos, João Casteleiro sucede a Miguel Castelo Branco na presidência de uma unidade que deixa também de ser hospital-empresa para passar a Entidade Pública Empresarial.


NC / Urbi et Orbi

O Centro Hopsitalar vai agora ser considerado como uma entidade pública empresarial

Já está em funções o novo conselho de Administração do Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB), que desde o passado fim-de-semana passou a ser presidido por João Casteleiro. A confirmação foi dada na passada terça-feira, 3, pelas relações públicas da unidade de saúde.
João Casteleiro liderou os destinos do Hospital entre 1999 e 2002, sendo em Dezembro desse ano substituído por Miguel Castelo Branco, que esteve em funções até agora. A nova equipa que irá acompanhar Casteleiro é constituída por Fátima Nogueira, Dulce Gomes, João Ramalhinho e João Gomes. Porém, esta ainda não tem despacho dos ministérios das Finanças e da Saúde.
Esta nomeação surge depois de, desde o passado sábado, 31, o Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB), um dos hospitais SA do País, ter passado a ser uma Entidade Pública Empresarial (EPE).É que a legislação que dá azo a esta transformação foi nessa data publicada em Diário da República, assim como a criação da figura de auditor interno, que irá controlar a contabilidade destas instituições.
Segundo o Decreto-Lei n.º 233/2005, desde sábado que foram transformadas em EPE as 31 unidades de saúde a que o anterior Governo atribuiu o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. Além destas 31 unidades de saúde, foram transformadas em EPE mais cinco instituições: os hospitais de Santa Maria (Lisboa) e São João (Porto), o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (que integra os hospitais Egas Moniz, São Francisco Xavier e Santa Cruz), o Centro Hospitalar de Setúbal (que inclui os hospitais de São Bernardo e o Ortopédico de Santiago do Outão) e o Centro Hospitalar do Nordeste (hospitais distritais de Bragança, de Macedo de Cavaleiros e de Mirandela).
De acordo com a legislação, a transformação visa "uma melhor prestação de cuidados de saúde, através da optimização dos recursos". Com esta transformação é criada a figura do auditor interno, a quem compete "proceder ao controlo interno nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos" das instituições. Este auditor "deve fornecer ao conselho de administração análises e recomendações sobre as actividades revistas para a melhoria do funcionamento dos serviços e propor a realização de auditorias por entidades terceiras". O auditor, designado por um período de três anos, terá "acesso livre a registos, computadores, instalações e pessoal do hospital, com excepção do acesso aos registos clínicos individuais dos utentes".
O capital estatutário dos hospitais EPE é "detido pelo Estado e pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde". O endividamento dos hospitais EPE "não pode exceder em qualquer momento o limite de 30 por cento do respectivo capital estatutário", lê-se no Decreto-Lei.