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Isenções
· quarta, 18 de janeiro de 2012 · Continuado
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21902 visitas Nos termos da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objetivo de regular o uso dos serviços de saúde. Segundo os termos do Memorando da Troika, o aumento das taxas moderadoras vai ao encontro das medidas que o Governo se comprometeu a tomar com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Podem encontram-se isentos das respectivas taxas, os grupos populacionais com maiores riscos de saúde e os considerados nos termos determinados na lei financeiramente mais desfavorecidos. O modelo de isenção de pagamento de taxas moderadoras antecipou que cerca de 5,2 milhões de utentes pudessem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras por motivos de insuficiência económica, um acréscimo de cerca de 800 mil utentes face ao anterior modelo. Uma estimativa aceitável, visto que o número de famílias que carecem de rendimentos económicos também aumentou nos últimos anos. Fora dos 5,2 milhões de utentes encontram-se os bombeiros, dadores de sangue, e militantes e ex-militantes que perdem a isenção total e apenas ficam isentos de taxas moderadoras em consultas nos centros de saúde ou quando necessário em exercício da sua atividade. |