Jornal Online da UBI, da Região e do RestoDirectora: Anabela Gradim |
O fim das rádios locais?
João Canavilhas · quarta, 21 de abril de 2010 ·
|
21900 visitas Está em fase de discussão pública um Projecto de Lei que visa actualizar a Lei da Rádio. Actualmente, o ponto 2 do Artigo 39.º exige que as rádios produzam e difundam “um mínimo de três serviços noticiosos respeitantes à sua área geográfica, obrigatoriamente transmitidos entre as 7 e as 24 horas, mediando entre eles um período de tempo não inferior a três horas.” Apesar desta obrigatoriedade, algumas rádios limitam-se a repetir os mesmos conteúdos nos três serviços informativos, sendo que alguns trabalhos são meras transcrições de notícias publicadas nos jornais. Quando seria natural que a nova Lei fosse mais exigente em relação à difusão de conteúdos informativos destinados à audiência da área de cobertura, eis que o Governo facilita ainda mais a tarefa aos que teimam em usar frequências atribuídas a rádios locais para colocarem no ar péssimas rádios nacionais. De acordo com o artigo 36º do actual Projecto de Lei, a obrigatoriedade informativa é reduzida a dois serviços noticiosos, desaparecendo a referência ao intervalo de tempo entre a sua difusão, bem como a obrigatoriedade da informação ser relativa à zona de influência da rádio. Ou seja, a velha denominação “Rádio Local” passa a cingir-se a uma mera questão técnica relacionada com a área de cobertura. Tal como perguntava Nuno Azinheira em artigo publicado no DN, “O que sobra das 314 rádios locais legalizadas em 1989?” O autor responde que sobra "pouco". Atrevo-me a dizer que a nova Lei pode reduzir este pouco a nada. |