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Pedido de Demissão
Urbi · quarta, 6 de julho de 2011 · Continuado
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21901 visitas PEDIDO DE DEMISSÃO Em 24 de Março de 2011, o Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras enviou ao Sr. Reitor da UBI a seguinte resolução, aprovada por unanimidade na reunião daquele órgão do dia 23 de Março de 2011: “Considerando que: 1. O projecto de regulamentos dos concursos para professores associados e catedráticos encerra aspectos problemáticos e potencialmente gravosos para o bom funcionamento da Universidade, indo eventualmente contra o estipulado no próprio RJIES e no ECDU; 2. Não foram respeitados os procedimentos normais de consulta dos órgãos científicos. Solicita-se que: 1. Haja uma consulta formal dos Conselhos Científicos das Faculdades; 2. Seja alargado o prazo de discussão do referido regulamento para três meses.” Com esta resolução, o Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras reagia ao comunicado de 14 de Março de 2011 do Gabinete de Relações Públicas da UBI segundo o qual “Anexos: As propostas para os referidos regulamentos [previstos no ECDU], que resultaram de um trabalho conjunto entre a Equipa Reitoral e os Presidentes das Faculdades, foram agora colocadas na Área Reservada do Portal da UBI (https://www.ubi.pt/SSL/Login.aspx) - separador Regulamentos ECDU - para consulta, estando aberto, até 31 de Março de 2011, um período de auscultação da academia e das organizações sindicais sobre as mesmas. As sugestões podem ser enviadas para reg@ubi.pt ou através do fórum de discussão da área reservada da UBI. O processo culminará com a auscultação da Secção Científica do Senado, representativa das Faculdades e dos Departamentos da Universidade.” No dia 8 de Maio de 2011, o Presidente da Faculdade de Artes e Letras reenviou, aos membros do seu Conselho Científico, as propostas enviadas nesse mesmo dia pelo Sr. Reitor, em ordem à sua discussão na reunião que viria a ser agendada para 18 de Maio. No dia 18 de Maio, e depois da análise e discussão de cada um dos três projectos de regulamento, o Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras aprovou, por unanimidade, a seguinte Moção acerca do Projecto de Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior (os outros dois projectos mereceram reparos apenas pontuais): “Considerando que o Projecto de Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, na versão agora apresentada: 1. Não respeita a autonomia científica das Faculdades prevista no RJIES e nos Estatutos da UBI. 2. Manifesta uma profunda disparidade em relação aos regulamentos homólogos de universidades portuguesas de referência, nomeadamente as de Coimbra, Lisboa e Porto. 3. Na prática, impede os Conselhos Científicos das Faculdades de cumprir o disposto no artigo 7º, alínea b), a saber, "Propor as condições precisas a constar no Edital de abertura do concurso, nomeadamente, a constituição do júri e os critérios de selecção e seriação a adoptar, nos termos do previsto neste Regulamento", na medida em que esses critérios já se encontram dispostos, de forma rígida e excessivamente particularizada, nos artigos 21º e 22º, intitulados respectivamente "Parâmetros de avaliação" e "Desenvolvimento e quantificação dos parâmetros de avaliação". 4. Impõe o mesmo modelo a todas as áreas científicas, sem respeitar as especificidades de cada uma, prejudicando objectivamente as que não se enquadrem, ou se enquadrem dificilmente, no modelo proposto. 5. Exige requisitos de acesso aos concursos que vão muito para além dos estabelecidos no próprio ECDU. 4. Implica uma clara secundarização quer do ensino quer da gestão, na medida em que o artigo 22º prevê que o desempenho científico contabilize no mínimo entre 55% e 65%, o pedagógico apenas entre 20% e 30%, e o desempenho de tarefas de administração, no limite, apenas com 5%. O Conselho Cientifico da Faculdade de Artes e Letras, na sua reunião de 18 de Maio de 2011, aprovou por unanimidade a rejeição deste Projecto de Regulamento.” Esta Moção foi enviada pelo Presidente da Faculdade de Artes e Letras, por e-mail, ao Sr. Reitor, em 21 de Maio de 2011 (e posteriormente, em formato impresso, em 23 de Maio), de modo a que a posição do Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras pudesse ser conhecida e tida em conta previamente à reunião da Secção Cientifica do Senado. Na reunião da Secção Científica do Senado, que teve lugar em 26 de Maio de 2011, o Presidente da Faculdade de Artes e Letras, bem como os Presidentes dos Departamentos de Comunicação e Artes e de Letras, tiveram a oportunidade de reiterar a posição do Conselho Científico da Faculdade, expressa na Moção atrás transcrita. O regulamento que veio a ser publicado em Diário da República a 14 de Junho de 2011 não só não contempla as principais questões colocadas pelo Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras como excluiu, mesmo, a competência de os Conselhos Científicos proporem ao Sr. Reitor a abertura de vagas, que constava ainda da versão discutida na Secção Científica do Senado. No dia 5 de Julho de 2011, o Conselho Científico reuniu tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos o seguinte: “Posição da FAL sobre o Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da UBI.” Tendo feito a análise e discussão de todo o processo atrás descrito, os membros do Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras abaixo-assinados são do entender que ele manifesta um claro esvaziamento das suas competências, pelo que vêm pedir, ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras, a sua demissão do referido órgão.
Covilhã e UBI, 5 de Julho de 2011. |