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Pagamento de indemnização por demora na Justiça
Estado Português condenado

O tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado Português a pagar uma indemnização de 900 mil escudos ao cidadão João Fernandes Magro, por demora de sete anos e meio no julgamento de uma querela.
A decisão foi anunciada esta Terça-feira pelo Conselho da Europa, referindo que o Tribunal deu razão ao cidadão português, comerciante de 40 anos e residente em Braga, que se queixou da demora da Justiça portuguesa na resolução de uma acção judicial que este moveu contra a Junta Autónoma de Estradas.
O Tribunal de Estrasburgo considera que foi violado o artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que prevê o direito a um processo equitativo num prazo razoável.
O Estado Português tem também de pagar 250 mil escudos a título de custos. Satisfeito com a decisão, o cidadão sublinhou que "seria bom que o Estado Português começasse a respeitar os contribuintes que pagam impostos. Tornando a Justiça célere".

Acção judicial contra a JAE

O caso remonta a 12 de Dezembro de 1998 quando o cidadão se despistou na estrada Braga-Barcelos, no Lugar da Várzea em Gamil, devido ao que considerou ser o mau estado da estrada. Nesse mesmo dia, outros condutores ter-se-ão despistado pelo mesmo motivo.
João Fernandes atribuiu o acontecido à negligência da JAE e pediu indemnização ao Estado para ajudar nos enormes prejuízos sofridos. O pedido de 1100 contos correu termos em 1990 no Tribunal Administrativo do Porto sendo indeferido, por impossibilidade de provar a responsabilidade da JAE.

Recurso á Justiça Europeia

Inconformado com a decisão, o condutor recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, onde o recurso se manteve sete anos sem qualquer decisão, levando-o a recorrer às instâncias judiciais europeias.
Em 1998 o Supremo Tribunal Administrativo é alertado pelo Tribunal Europeu e decide a favor do queixoso, condenando a JAE ao pagamento de 1100 contos acrescidos de igual valor a título de pagamento de juros.






 
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