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Novos direitos de plantação
distribuídos até 2003

POR SÓNIA ALVES

Incluída na Política Agrícola Nacional, está também a concessão de novos direitos de plantação de vinhas. As candidaturas terminaram ontem, quinta-feira, 24, nas Direcções Regionais da Agricultura (DRA) de cada concelho. No prazo de 15 dias, os projectos são enviados para o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV). Organismo que vai proceder à pré-selecção dos candidatos e no prazo de 90 dias comunica os resultados.
Os novos direitos de plantação devem ser distribuídos até ao final da campanha vitivinícola de 2002/ 2003.
Dos três mil 760 hectares de novos direitos a distribuir pelo País, 569 destinam-se às Beiras. Região que apenas é ultrapassada pelo Alentejo e Trás-os-Montes, com 741 e 626 hectares, respectivamente. Números que resultam da aprovação da nova Organização Comum de Mercado Vitícola (OCM), pelo regulamento nº 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio.
Os incentivos destinam-se à produção de vinho regional, Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada (VQPRD), Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada (VEQPRD) e Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada (VLQPRD), neste último caso, com excepção do Vinho do Porto. Os terrenos devem ter a área mínima de 1 hectare e máxima de 10.
Puderam candidatar-se à distribuição de novos direitos de plantação qualquer pessoa singular ou colectiva que "não tenha cedido direitos de replantação, nos termos das portarias 156/95, de 23 de Fevereiro, e 789/99, de 6 de Setembro, e se comprometa a não vir a cedê-los nas próximas oito campanhas"; "que não tenha sido titular de direitos de replantação que tenham caducado por ausência de utilização no decurso das cinco últimas campanhas"; "não tenha sido titular de direitos de plantação, concedidos nos termos do Decreto-Lei nº 513-D/79 de 24 de Dezembro, da Portaria 605/90, de 1 de Agosto, e do Despacho Normativo 49/96, de 22 de Novembro, que tenham caducado por ausência de utilização, no decurso das cinco últimas campanhas" e que "seja proprietária da parcela de terreno a ocupar com vinha, ou possua documento válido para a sua utilização".

 

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