Polis Castelo Branco
TC não dá visto, Câmara garante execução

Tribunal de Contas não concede visto à autarquia para integrar constituição do Polis. Os magistrados entendem que o direito comunitário foi violado.

As intenções da Câmara Municipal de Castelo Branco de integrar a constituição da Sociedade Polis Castelo Branco, S.A, subscrevendo 10 por cento do seu capital social, cerca de dois milhões de contos, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TC). A Subsecção da 1º Secção do TC considera que não foi respeitado "o primado do interesse público" visto a escolha da Parque Expo 98, S.A. não ter sido resultado de concurso público, violando deste forma o "direito comunitário" e a "igualdade concorrencial". Esta decisão foi imitida em acórdão de 26 de Junho e determina que, por motivos de invalidade processual da sua criação, a decisão seja remetida para a 2ª Secção, encarregue de fsicalizar os contratos das autarquias e do sector público empresarial do Estado.
Joaquim Morão, presidente da Câmara de Castelo Branco, reagiu à notícia, veiculada pelo jornal "Público", no domingo, 22 de Julho, afirmando que este acórdão não significa que o processo venha a ser afectado. O município esclareceu entretanto, em comunicado, que não significa que o TC tenha recusado o visto, mas antes se limitou a declarar-se incompetente para o conceder.
A autarquia esclarece ainda que "nada impede a continuação do projecto Polis de Castelo Branco, que irá prosseguir o seu curso em prol da melhoria da qualidade de vida dos munícipes".