Coimas até seis mil contos para infractores
Governo quer combater alcoolismo juvenil

Com este decreto-lei, mais restritivo, o Executivo pretende lutar contra o consumo de álcool nas camadas mais jovens. Quem não cumprir é punido com multas. Mesmo assim, há quem duvide da sua aplicação e fiscalização.

Por Carla Loureiro
NC/Urbi et Orbi

 

O alcoolismo e a ingestão precoce de bebidas alcoólicas têm-se revelado como um dos problemas mais importantes e graves de saúde pública no nosso País. Os jovens consomem cada vez mais álcool e este é a quarta causa de morte em Portugal. Para fazer face a este flagelo e inserido no Plano de Acção Contra o Alcoolismo (PACA), o Conselho de Ministros aprovou, recentemente, um decreto-lei que proíbe o consumo e venda de álcool a menores de 16 anos. Fomos ver o que é que os covilhanenses pensam desta medida, já aplicada em muitos países da União Europeia e que tem dado bons resultados em matéria de combate ao alcoolismo juvenil.
Para João Matoso, professor, este decreto-lei é uma boa resolução. No entanto, a sua aplicação é que deixa algumas dúvidas. "O decreto-lei não resolve nada se não houver leis de coação". Docente na escola Frei Heitor Pinto, João Matoso confessa que tem havido alguns casos "esporádicos" de alunos alcoolizados. No entanto, foca que a Escola "por si só é inteiramente incapaz de lidar com isto". O mesmo acontece com os professores "que não têm competência, uma vez que não possuem os meios necessários para incutir nos alunos esse tipo de conselhos".
É principalmente aos fins-de-semana que os jovens mais consomem álcool. A cerveja, ainda que seja bastante consumida, já passou para segundo plano. As bebidas brancas são, agora, as preferidas e mais procuradas pelos adolescentes.
As opiniões dividem-se. Se há consenso no que diz respeito ao diploma em si, já a sua aplicação deixa algumas dúvidas. "A lei é boa, mas a sua aplicação depende de todos nós, de todos os agentes de socialização. Poderá, eventualmente, dar resultado se toda a gente se juntar para a fazer cumprir", defende o presidente do Concelho Executivo da Escola Frei Heitor Pinto, José Rodrigues. Aliás, prossegue: "Há que haver uma mudança de mentalidades. Poderíamos ser mais restritivos, mais drásticos. A lei talvez surta efeitos se todos contribuirem, mas acho que é um problema de coordenação de estratégias". O Concelho Executivo desta escola proíbe qualquer tipo de publicidade alusiva a festas em discotecas e bares, bem como promoções de bebidas dentro do recinto escolar. Mas é certo e sabido que muitos estabelecimentos onde existe a venda de bebidas alcoólicas se situam a escassos metros das escolas. Por isso, o Governo também passa a proibir a instalação de estabelecimentos de restauração, de bebidas e de estruturas ambulantes perto de escolas do ensino básico e secundário. Opinião semelhante tem o médico Augusto Pinto, que defende que é fulcral "atacar seriamente este fenómeno". No entanto, "Portugal devia ser muito mais arrojado. Deveríamos proibir a venda até aos 18 anos".


Vinho e cerveja vistos como excepções

No entanto e de forma a evitar um certo fundamentalismo, o diploma contempla o consumo de cerveja e vinho, aos jovens entre os 16 e os 18, desde que supervisionados pelos encarregados de educação. Na opinião de Luís Filipe Ramos, pai e encarregado de educação de duas adolescentes de 15 anos "é completamente incorrecto, em termos de educação, permitir que uma criança possa consumir álcool, ainda que vigiada pelos pais. Será que o adolescente é consciente do consumo de álcool aos 16 anos?". Este covilhanense é, igualmente, proprietário de um estabelecimento comercial e quanto à fiscalização, Luís Filipe Ramos mostra-se bastante céptico. "Já entraram aqui pessoas alcoolizadas que queriam continuar a beber e não as servi. Se me aparecesse um menor a querer consumir bebidas alcoólicas, logicamente que não o serviria. Mas se fosse outra pessoa, maior de idade, a fazê-lo por ele, eu induzido em erro, teria que o servir. Não é fácil fazer essa fiscalização", defende.
Se o adolescente for apanhado a consumir num local público ser-lhe-á aplicada uma multa. O mesmo acontece com um funcionário de um estabelecimento comercial que venda bebidas alcoólicas. Este terá de certificar-se se o jovem é ou não menor antes de lhe vender uma bebida com álcool. É que as coimas para quem infringir esta lei vão dos cem aos seis mil contos para pessoas singulares. Já as empresas e restantes pessoas colectivas poderão ser multadas entre os 500 e seis mil contos. Por sua vez, o decerto-lei também se estendeu aos meios de comunicação social. O Governo decidiu apertar os horários da publicidade de bebidas alcoólicas em canais de rádio e televisão, que com esta lei passará a ser proibida entre as sete e as 22 horas e 30 minutos.