Paulo Ferrinho*

Regime de avaliação e transição de ano


Não é fácil o processo de discussão quando ele encerra diversas variáveis que são ocultadas deliberadamente. Não é fácil o processo de construção e maturação quando a informação é sonegada deixando soltar o pensamento em direcções que não se coadunam com os princípios que devem nortear todo processo. Não é fácil ter de conviver com uma estrutura que pensa que a outra parte não tem competências teóricas e intelectuais suficientes para contribuir para o debate, para a correcção e expurgação de todas as ideias menos felizes que vão aparecendo.
Serve esta introdução para manifestamos de forma clara a nossa mágoa por termos sido alheados da discussão de temáticas que se reputam de fundamentais na organização pedagógica da UBI. Somos deliberadamente contra à política dos factos consumados.
Na passada semana, fomos confrontados que a UBI iria ter novas regras quanto à organização pedagógica, administrativa e escolar – calendário escolar, avaliação, exames e classificações e também quanto ao funcionamento, criação suspensão, extinção e alteração de cursos tudo decorrente da entrada em vigor do Dec.-Lei n.º 42/2005 de 22/02. Sendo documentos distintos mas complementares que são essenciais para o futuro da instituição UBI e contendendo muitas normas com os direitos adquiridos dos alunos a AAUBI decidiu fazer um projecto alternativo que fosse ao encontro das legitimas expectativas de todos os actores envolvidos neste processo.
Realçamos preliminarmente que sugerimos com urgência ao magnífico Reitor que nos fossem entregues todos os documentos que estavam em discussão nos Conselhos Pedagógico e Científico, sendo estes processos liderados pelo Exm.º Sr.º Vice-Reitor, Prof. Dr. Carrilho. Desta forma, foram-nos entregues alguns documentos pelo Director dos Serviços Académicos que, segundo informações depois fornecidas pelo Sr. Reitor, já estavam ultrapassados quantos aos articulados. Por este facto, que consideramos censurável, construirmos diversos preconceitos intelectuais que se encontravam intempestivos e desajustados com os novos documentos.
Na abordagem a estes assuntos de particular acuidade na vida do estudante da UBI, somos de parecer:
1. Relativamente à organização pedagógica, administrativa e escolar – calendário escolar, avaliação, exames e classificações consideramos que o paradigma do Tratado de Bolonha se encontra indelevelmente marcado nos articulados, obrigando os alunos a ter um regime de avaliação contínua e a cumprirem o número de horas de contacto e aprendizagem que se encontram definidas no artigo n.º 5.º, alínea c) do Dec.-Lei n.º 42/2005 de 22/02. Com este regime cai o modelo daquele aluno que só se preparava para o exame nunca aparecendo em sala de aula, fazendo a unidade curricular em apenas duas horas e meia de esforço intelectual. O qual concordamos. Porém, existe uma falha evidente no Projecto apresentado relativamente aos alunos em condições especiais, que ficam de fora por motivos de legislação em vigor, perguntando-se, qual o regime de avaliação proposta tendo em conta que o regime de assiduidade não pode ser cumprido????
Nesta conformidade, a AAUBI propôs um regime regra que funcionava como momentos de avaliação contínua, nomeadamente:
2 - Aos estudantes que, pela sua situação profissional ou pessoal, se encontrem abrangidos por disposições legais que determinem a não aplicação do regime de assiduidade (aproveitamento escolar dependente da frequência de um número mínimo de sessões de contacto por unidade curricular), será assegurado o direito a sessões de contacto de compensação sempre que as mesmas, pela sua natureza, sejam consideradas pelos docentes como imprescindíveis para o processo de avaliação de ensino-aprendizagem.
2.1. – Pela natureza específica destes estudantes a regra geral de avaliação, caso a unidade curricular permita, será a realização de um Projecto que consiste em estudos de aprendizagem, incidindo sobre temas propostos por docentes, desenvolvido pelo o aluno, tanto no que respeita ao conteúdo como à metodologia utilizada, realizados com o apoio de, pelo menos, um docente sendo obrigatória uma exposição oral das conclusões em sala com tempo nunca superior a 30 minutos.

Outra proposta centra-se na denominada nota mínima que permite ao aluno ter acesso ao exame desde que tenha avaliação entre 6 a 9 valores.
Somos contra o princípio da nota mínima, pois ao aluno é exigido uma propina com base numa contraprestação, isto é, ter acesso aos períodos avaliativos.
Assim propomos:
Mesmo que o aluno em sede de avaliação contínua tenha nota inferior a 6 valores mas tenha respeitado o número de horas de contacto (assiduidade proposta pelo docente no inicio do ano lectivo) deverá ter sempre direito a exame.
Estas propostas inserem-se no espírito teleológico do Dec.-Lei 42/2005 e dos princípios subjacentes ao Tratado Bolonha, centrando todo o universo de aprendizagem no aluno e não em conceitos programáticos distantes e desconformes com a realidade exterior ao muros da UBI.
Lamentamos profundamente que as nossas propostas não tenham sido consideradas e que este núcleo de alunos importantes nos quais se incluem os trabalhadores estudantes, os atletas, os dirigentes associativos, os militares, etc., sejam votados ao sabor discricionário e, muitas vezes arbitrário, dos docentes da UBI. E também todos aqueles que por razões endógenas e exógenas ao sistema não conseguem atingir a nota mínima de 6 valores sejam imediatamente excluídos das avaliações mesmo tendo assistido e cumprido todos os outros critérios na avaliação.
Assim, só aceitamos subscrever a proposta de Projecto de Despacho caso sejam aceites pelo magnífico Reitor estas nossas pretensões.
2. – Relativamente ao Projecto de normas gerais de funcionamento, criação suspensão, extinção e alteração de cursos somos veementemente contra ao n.º 12 e 12.1, do artigo 3º, onde consta o regime de transição de ano. Não se compreende que o regime regra proposto seja a aprovação em todas as unidades curriculares. Existe mesmo, por quem concebeu este articulado, um distanciamento com o mundo real na UBI.
Destarte, tendo em conta o elevado número de insucesso escolar sobretudo nas unidades curriculares ligadas ao ensino das engenharias e ciências exactas seria um profundo descalabro na UBI com milhares de alunos retidos com uma ou duas disciplinas por fazer.
Tendo em atenção esta temática e por ser uma matéria que poderá excluir centenas de alunos da UBI, a AAUBI propõe:
O aluno poderá transitar de ano sempre que consiga obter 60% de aprovação da unidades curriculares que esteja inscrito no ano curricular que frequenta. No ano subsequente terá obrigatoriamente de se inscrever às unidades do ano transacto e mais às do ano que frequenta. Só transitará depois de ano caso obtenha aprovação nas unidades do ano curricular transacto mais 60% das unidades do ano curricular que se encontra matriculado. Com este sistema o aluno nunca poderá ter unidades de três anos curriculares distintos obviando-se desta forma a sobreposição de horários que irá contender com o regime de avaliação contínua.
Algo que também não concordámos prende-se com o facto do que está vertido no ponto n.º 6, artigo 2.º, fazendo depender a inscrição do aluno da UBI em satisfazer os requisitos mínimos de aproveitamento fixados. Desta forma quem, por ordens diversas, não transite de ano a UBI poderá, unilateralmente, cessar a inscrição do aluno afastando-o do ensino superior. Apenas, dizemos, valha-nos Deus. Será que se poderá colocar igual ênfase em relação aos docentes que têm taxas de insucesso superiores a 60%??? Estes também irão ser excluídos da UBI???? Pensamos que não!
Assim, propomos:
Quando se verificar que em unidades curriculares a taxa de sucesso é inferior 60% devera ser obrigatoriamente movido um processo de averiguação ao docente em causa a fim de se aferirem comportamentos e tipificações passíveis de procedimento disciplinar”.
Pensamos que as nossas propostas são suficientemente ponderadas, responsáveis e coerentes para que se possam incluir nos dois diplomas em análise.
Alertamos o Magnífico Reitor que todas as reformas que foram implementadas sem o apoio dos alunos tiveram vigência curta e só acarretaram outros fenómenos que marcaram negativamente a UBI. Por isso, apelamos ao bom senso e responsabilidade do Magnifico Reitor, que, tão brilhantemente tem conduzido a equilíbrios geradores de mais valias.
Mais uma vez pedimos a sua magistratura de influência com o objectivo de aproximar as duas posições em contenda, a dos docentes e dos discentes. Caso contrário, iniciaremos todo um processo de luta que poderá passar por recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal solicitando um pedido de aclaração da legalidade com a eventual suspensão cautelar de todas as normas que poderão ser aprovadas à revelia dos alunos.
Como se sabe, não existirá UBI se não houver alunos.

* Dirigente da Associação Académica da Universidade da Beira Interior.