AAUBI avança com providência cautelar
Critérios de avaliação geram protestos

Na passada semana, a Associação Académica da Universidade da Beira Interior (AAUBI) avançou com uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, visando a UBI. Os processos de avaliação parecem estar na origem do diferendo.

Por Eduardo Alves

Segundo o reitor da UBI, os docentes têm autonomia para avalair os seus alunos e essa condição não pode ser posta em causa

A AAUBI avançou com uma providência cautelar contra a Universidade da Beira Interior tendo como finalidade “a intimação pela adopção de um contrato legalmente devido por parte da UBI”, explicava ao Urbi@Orbi, Paulo Ferrinho , responsável pela academia covilhanense. Esta acção deve-se ao facto “de um grande número de docentes continuar a instituir certos critérios de avaliação que já tinham sido suspensos”.
Para Ferrinho, “o que vale nesta matéria é o despacho 39/97 de 13 de Junho que faz referência a determinados critérios de avaliação que agora estão a ser deturpados”. O objectivo desta acção judicial, para os responsáveis pela Academia, passa “pela abstenção na aplicação de quaisquer outros critérios de avaliação que não aqueles que estavam em vigor até aqui”.
A acção foi interposta pela AAUBI numa altura em que o responsável máximo pela UBI, o reitor Manuel Santos Silva se encontrava no estrangeiro. Santos Silva confirmou já que recebeu o comunicado do tribunal e tem conhecimento da acção levada a cabo pela academia. O reitor da UBI sublinha que “estamos num Estado de Direito onde todos podem e devem mostrar as suas opiniões”.
Para Santos Silva, “existe uma enorme confusão em torno de todo este assunto”. Por isso mesmo, o reitor da UBI lembra que tem por hábito “levar a Senado e dar a conhecer a todos os órgãos da instituição as acções que estão a ser tomadas”. Medidas que vão no sentido de “democratizar a Universidade”. Por isso mesmo “volto a lembrar que o Conselho Pedagógico avançou com um projecto, e nada mais que isso, sobre mudanças nos critérios de avaliação”. Projecto esse que foi avançado pelo Conselho Pedagógico, “onde têm assento alunos, representantes da Associação, os quais aprovaram a medida”. Neste momento, “tudo aquilo que está no meio desta discussão, está apenas em apreço”. Daí Santos Silva não encontrar razão para tanto alarido.
Todavia, o responsável máximo lembra que “as Universidades são entidades autónomas”. Segundo a Lei da Autonomia Universitária, “os docentes são autónomos na realização das suas avaliações”, e disso Santos Silva não abre mão. O reitor explica que os processos de avaliação são avançados pelos docentes “e discutidos com os alunos”, em todo este processo podem auxiliar “o director de curso, o Senado e o próprio reitor”.
A UBI tem já 40 semanas de aulas a decorrer durante um ano, “se um aluno estudar durante 40 horas por semana, como um trabalhador normal”, no final do ano tem 1600 horas lectivas, explica Santos Silva, tal como diz o Processo de Bolonha. Ainda sobre esta matéria, o reitor da UBI adianta que o decreto-lei 42/2005 aponta para o facto das Universidades começarem a legislar sobre a matéria da avaliação. O que está também em causa “é a planificação dos créditos ECTS” que vão estar na base de Bolonha, reitera Santos Silva, que vai esperar agora a evolução do processo.