José Geraldes

Campanha e poderes presidenciais


Finalmente! A campanha para as presidenciais chega ao fim. Campanha extremamente longa. Pois a chamada pré-campanha já foi campanha em cheio. E antes da pré-campanha, as declarações dos supostos candidatos também já eram actos de campanha. Consequências: cansaço do eleitorado e um certo desinteresse, o que é grave para a democracia. E, caso, haja segunda volta, mais campanha vamos ter.
Com este matraquear constante dos candidatos durante tanto tempo praticamente um ano, nem há espaço nem tempo para uma reflexão sobre o acto eleitoral.
Embora o presidente da República não tenha o encargo de governar, a sua eleição é importante, pois trata-se de escolher o mais alto representante da Nação. Daí os eleitores disporem de um prazo sem ruídos nem gritarias de comícios para pensando calmamente poderem fazer a sua escolha.
Não está em causa o esclarecimento do povo sobre os programas das candidaturas. Cada candidato tem o direito de fazer chegar a sua mensagem o melhor possível. Mas cada coisa a seu tempo e no seu lugar. É para isso que a lei reserva um tempo próprio de campanha.
Enfadonha e repetitiva. Assim se pode classificar a campanha que se encerra. Os assuntos foram sempre os mesmos e repetidos até à exaustão. E quando não há nada de novo, o aborrecimento espalha-se como um vírus. Foi o que precisamente aconteceu.
Portugal pertence à União Europeia e este facto vai condicionar o nosso futuro. Quais os candidatos que esclareceram o povo sobre tão importante a tema? Todos fugiram a abordar o assunto em profundidade.
Outro tema que deveria merecer mais referências dos candidatos tem a ver com o meio ambiente e o ordenamento do território. É um crime a que estamos a assistir em Portugal com a desfiguração do nosso território em todos os sentidos. Um candidato à presidência da República devia preocupar-se com este assunto.
Discutiram-se muito os poderes presidenciais. A discussão tem a sua importância. Mas no nosso regime semipresidencialista os poderes estão definidos na Constituição da República Portuguesa nos artigos 133 a 140. O mais falado é o poder de dissolução da Assembleia da República, a chamada “bomba atómica” do regime.
Mas é na prática política que estes poderes se definem. Esta conclusão encontra-se num estudo recentemente publicado que se intitula O Poder dos Presidentes . Aí se lê: “Quando o governo tem uma maioria monopartidária, disciplinada e coesa que o suporta, não só ficam muito limitados os poderes de veto do Presidente da República, como a estabilidade do governo torna menos indispensável a acção do Presidente para promover consensos e acordos políticos”. Ou seja depois da revisão constitucional de 1982, o nosso sistema assenta num sistema parlamentar com correctivo presidencial. O agir do Presidente formula a prática.
Então o nosso voto não pode ser dispensado. A abstenção enfraquece a democracia. A nossa participação pelo voto impõe-se como expressão da cidadania.