Estatuto Editorial | Editorial | Equipa | O Urbi Errou | Contacto | Arquivo | Edição nº. 335 de 2006-07-04 |
Tribunal Administrativo absolve a universidade
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco absolveu a Universidade da Beira Interior na acção principal na qual a Associação Académica da Universidade da Beira Interior se insurgia contra os critérios de avaliação adoptados por alguns docentes da universidade.
> UrbiO Tribunal concordou com a contestação apresentada pela UBI na qual esta argumentava que não se encontravam preenchidos os pressupostos que permitissem deduzir o pedido que a AAUBI deduzira naquela acção.
Note-se que a AAUBI intentou contra a UBI uma «acção administrativa especial para a condenação à prática de acto administrativo legalmente devido» e, face à contestação da UBI, o TAF de Castelo Branco considerou que nenhum dos pressupostos daquele tipo de acção se encontrava verificado «logo, os pedidos de condenação formulados na presente acção não são admissíveis» e «a inadmissibilidade dos pedidos é questão que obsta ao prosseguimento do processo, conduzindo à absolvição do réu da instância».
Concluiu ainda aquele Tribunal que atenta a «inadmissibilidade dos pedidos formulados» a Universidade tinha que ser absolvida, na sequência do que condenou a AAUBI no pagamento das custas.
Importa referir que a providência cautelar que a AAUBI requereu e foi deferida contra a Universidade, depende desta acção administrativa ganha agora pela UBI, pelo que, perante a nova decisão do TAF de Castelo Branco, deverá ser revogada ou declarada a sua caducidade, deitando por terra, dessa forma, a pretensão da AAUBI de levar os docentes a não adoptarem os mencionados critérios de avaliação.
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