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A UBI tem os seus novos estatutos aprovados

As novas regras da UBI

A partir da próxima semana, a Universidade da Beira Interior começa mais uma etapa da sua existência. Uma data assinalada pela publicação dos novos estatutos em Diário da República.

> Eduardo Alves

O Despacho Normativo nº 45/2008, datado de 21 de Agosto, vem homologar os novos Estatutos da UBI. Um documento que foi produzido depois do trabalho da Assembleia Estatutária e que surge como uma adaptação das regras institucionais ao novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Este novo conjunto de normativas vai trazer mudanças profundas no funcionamento das instituições académicas portuguesas. A criação de novos órgãos de gestão e de novos cargos, bem como uma forma diferente de eleição dos representantes dos membros com presença nesses cargos, são algumas das novidades. Santos Silva, reitor da Universidade da Beira Interior começa por explicar que “o documento apresentado ao ministro da tutela foi aprovado sem grandes alterações”. O trabalho da Assembleia Estatutária conseguiu “a concordância do ministério, uma vez que respeitava todos os parâmetros estipulados pelo RJIES”. A versão dos novos estatutos, enviada ao ministério pela UBI, “apenas sofreu ligeiras alterações e está agora homologada”, acrescenta o responsável máximo pela instituição covilhanense.
Depois desta aprovação, seguem-se agora diversas etapas que Santos Silva considera “igualmente importantes” e que dizem respeito à implementação das normativas que estão apresentadas nos estatutos. Nos próximos dias o reitor da UBI vai começar a trabalhar na elaboração de um regulamento para a eleição do Conselho Geral. Um novo órgão que agora surge e que será constituído por 29 membros, 15 dos quais são representantes dos professores e investigadores oriundos de todas as faculdades, cinco representantes dos alunos, um representante do pessoal não docente e não investigador e oito personalidades externas. A forma de eleição dos membros deste Conselho Geral “vai ser apresentada ao Senado, que é um órgão consultivo”, explica Santos Silva.
No prazo de quatro meses “tem de estar instalado o órgão central da universidade”, ou seja, o novo Conselho Geral. É já com este novo órgão instituído, e presidido por uma das oito figuras externas, que será dado início ao processo de eleição do novo reitor. Um acto que passa a ser feito, numa primeira fase, através de lançamento de concurso e posteriormente, apreciação de candidatos e escolha do reitor, pelo Conselho Geral.
Numa segunda fase, o reitor eleito pelo Conselho Geral vai escolher os seus dois vice-reitores, que podem ser elementos exteriores à universidade, e os administradores e dirigentes das áreas contabilística, patrimonial e de acção social. Este Conselho de Gestão, presidido pelo reitor, que tem entre as principais funções a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição. Numa última fase, posterior a todas estas, vai decorrer a eleição dos novos presidentes de Faculdades e Departamentos, que constituem os restantes órgãos da universidade. Com este novo regime, a UBI vai contar também com um Provedor do Estudante. O Provedor do Estudante é uma entidade independente que tem como função a defesa e promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da universidade. Este provedor é designado pelo Conselho Geral, por um período de dois anos.


A UBI tem os seus novos estatutos aprovados
A UBI tem os seus novos estatutos aprovados


Data de publicação: 2008-09-02 00:00:00
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