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Para suprir carências do serviço público
Estado financia alunos
do privado

O acesso ao Ensino Superior ficará mais facilitado se a nova proposta da Lei de Organização e Ordenamento, apresentada ao Parlamento na última quinta-feira, for aprovada. Mais completa, esta nova versão propõe que o Ensino Superior privado complemente se associe ao público, suprindo as suas carências. Para isso, a lei dita que os estudantes que queiram frequentar cursos de "áreas prioritárias para o País" e não consigam vaga numa universidade pública, possam concorrer ao sector privado e ser financiados pelo Estado no pagamento das propinas que tenham que pagar nessas instituições. Esta proposta prevê ainda que as universidades privadas estabeleçam contratos-programa com o Estado, de modo a poderem ser financiadas num montante equivalente ao diferencial entre a propina das universidades públicas (um salário mínimo) e a das privadas. No entanto, os contratos-programa serão sujeitos a concurso público e avaliação de um júri independente. Por enquanto, nem a lei nem o ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, explicitam quais os critérios que serão considerados para determinar a elegibilidade de um estudante ou instituição para que possa receber este tipo e apoio, mas, caso a proposta seja aprovada, estes financiamentos entrarão em vigor já no próximo ano lectivo. Uma forma de suprir as carências do ensino público, fazendo da iniciativa privada não uma alternativa mas um complemento.

Relevância e exigência

O ministro da Educação frisou no Parlamento que a sua aposta vai totalmente e sem concessões para a "relevância" e "exigência" dos cursos o Ensino Superior. Neste sentido, foi introduzida uma nova cláusula na Lei que pretende travar a exagerada e injustificada criação de cursos, que fica agora dependente da existência de recursos materiais e pessoais na instituição, da avaliação da sua qualidade científica e pedagógica, e ainda da procura que possa suscitar por parte dos estudantes, determinada através de "estudos idóneos sobre a viabilidade e a continuidade da procura". Uma medida que abrange não só as universidades como os politécnicos, tanto no sector público como privado, pois há exigências de qualidade e relevância eu se pretendem comuns a todos os subsistemas.
Tal como a criação de cursos, a Lei de Organização e Ordenamento do Ensino Superior pretende regulamentar também a criação de estabelecimentos, que deve "obedecer a um critério de justa repartição territorial". Equilíbrio é agora a palavra-chave para ditar as regras em que deve processar-se a evolução do Ensino Superior português, sempre num contexto conforme às necessidades da "rede pública", um conceito que visa definir "critérios de exigência e qualidade" a que deverão obedecer as escolas públicas, tendo em atenção "as necessidades globais do País".






 
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