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Publicado no Diário da República 27 meses depois
Despacho estabelece
direitos de arguidos presos

A ocorrência de maus tratos a detidos em esquadras ou postos das forças de segurança pode tornar-se mais raro. Para tal basta que os direitos consagrados aos mesmos num despacho de 1998, mas só agora publicado no Diário da República, comecem a ser respeitados com rigor nesses mesmos estabelecimentos prisionais.

O ex-ministro da Administração Interna, Jorge Coelho, elaborou há 27 meses atrás, mais precisamente a 26 de Fevereiro de 98, uma sintética carta de direitos para detidos em postos e esquadras das forças de segurança. Uma carta que consagra direitos elementares e força os agentes a tratarem os prisioneiros com a dignidade e o respeito devidos a qualquer cidadão.
O despacho reconhece ao arguido o direito de "comunicar, oralmente ou por escrito, com o seu defensor", podendo mesmo utilizar o telefone do posto. O encontro com o advogado pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, devendo decorrer em condições dignas. É igualmente salvaguardado o carácter confidencial dos "documentos e textos escritos que o defensor leve consigo", e ainda que "as conversas não sejam ouvidas pelo encarregado da vigilância".
O despacho regula igualmente o regime de visitas ao detido, estabelecendo que as respectivas autorizações poderão ser concedidas verbalmente pelo "agente de autoridade mais graduado" que estiver de serviço.

 

 
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