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Publicado no Diário
da República 27 meses depois
Despacho estabelece
direitos de arguidos presos
A ocorrência de
maus tratos a detidos em esquadras ou postos das forças
de segurança pode tornar-se mais raro. Para tal basta
que os direitos consagrados aos mesmos num despacho de 1998,
mas só agora publicado no Diário da República,
comecem a ser respeitados com rigor nesses mesmos estabelecimentos
prisionais.
O ex-ministro da Administração
Interna, Jorge Coelho, elaborou há 27 meses atrás,
mais precisamente a 26 de Fevereiro de 98, uma sintética
carta de direitos para detidos em postos e esquadras das forças
de segurança. Uma carta que consagra direitos elementares
e força os agentes a tratarem os prisioneiros com a dignidade
e o respeito devidos a qualquer cidadão.
O despacho reconhece ao arguido o direito de "comunicar,
oralmente ou por escrito, com o seu defensor", podendo mesmo
utilizar o telefone do posto. O encontro com o advogado pode
ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, devendo decorrer
em condições dignas. É igualmente salvaguardado
o carácter confidencial dos "documentos e textos
escritos que o defensor leve consigo", e ainda que "as
conversas não sejam ouvidas pelo encarregado da vigilância".
O despacho regula igualmente o regime de visitas ao detido, estabelecendo
que as respectivas autorizações poderão
ser concedidas verbalmente pelo "agente de autoridade mais
graduado" que estiver de serviço.
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