O processo eleitoral no Polítécnico da Guarda continua conturbado
Guarda
Eleições para o politécnico anuladas

Tribunal Central anula acto eleitoral após recurso interposto por Joaquim Brigas, o candidato derrotado por Jorge Mendes.


NC/Urbi et Orbi


O Tribunal Central Administrativo Sul anulou as eleições para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), no seguimento de um recurso apresentado por Joaquim Brigas, actual director da Escola Superior de Educação (ESEG) da Guarda.
Este Tribunal - instância de recurso do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco - por acórdão do colectivo de juízes, confirmou integralmente o teor da sentença proferida pelo Tribunal de Castelo Branco, que em Outubro de 2005 tinha decidido invalidar as eleições "por violação do princípio da proporcionalidade do colégio eleitoral". O acto eleitoral que decorreu em 18 de Março de 2004 deu a vitória, à segunda volta, a Jorge Mendes por 51 votos contra 48 de Joaquim Brigas.
O candidato derrotado pediu a sua impugnação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, considerando que houve violação das regras de composição do colégio eleitoral, com base no pressuposto de que "votaram pessoas que, se a Lei fosse cumprida, não votariam. E, por outro lado, alegou que não votaram outras que, de acordo com a mesma Lei, deveriam ter votado". O Tribunal julgou procedente a impugnação apresentada por Joaquim Brigas, determinando a anulação da eleição e a sua subsequente homologação ministerial, mas Jorge Mendes, o actual presidente do IPG, discordando da decisão, interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul.
A decisão que foi conhecida na segunda-feira, 22, segundo o próprio despacho judicial, vem "negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo-se a sentença, nos termos expostos". "Considero que é uma decisão justa, que era esperada, tendo em conta a violação grave ocorrida no processo eleitoral que decorreu há mais de dois anos", afirma Joaquim Brigas à Agência Lusa. "As eleições decorreram há mais de dois anos, mantendo-se Jorge Mendes num cargo para o qual não está legitimado, como confirma o presente acórdão", acrescenta. Joaquim Brigas refere ainda que "esta actuação de Jorge Mendes, com o objectivo de se perpetuar no poder, tem prejudicado gravemente os interesses e o bom-nome da instituição".
Por sua vez o presidente eleito do IPG, Jorge Mendes, disse à Lusa que após analisar o acórdão decidiu "arguir a nulidade da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul", alegando que a sentença "não analisa todos os quesitos que tinha que analisar mas apenas um deles, que diz que as percentagens da Lei não foram cumpridas". "O Tribunal decidiu apenas pronunciar-se por uma única questão, as percentagens da Lei, mas há pelo menos quatro questões fundamentais que têm que ser esclarecidas para, no caso de ter que cumprir a sentença, saber como é que se fazem as eleições", refere o presidente do IPG. Jorge Mendes defende ainda que "o Tribunal devia ter ordenado a reformulação do processo eleitoral nos termos que considerasse legais, porque não basta anular, mas deve mandar dizer como se reformulam como temos que resolver a situação, porque todos sabiam que as percentagens não estavam certas".