|  O Conselho Fiscal 
                        da AAUBI considera que as rubricas inscritas no Plano 
                        de Actividades e Orçamento para 2005, “poderão 
                        ter correspondência em termos de receita”, 
                        no entanto, este órgão assinala que “a 
                        base de sustentação assenta em pilares demasiadamente 
                        voláteis e pouco sustentados em receitas próprias 
                        da AAUBI, podendo ocasionar, se alguma iniciativa não 
                        correr de acordo com as expectativas de receitas, desequilíbrios 
                        financeiros que poderão ser considerados graves”.Segundo um parecer emitido pelo Conselho Fiscal, no orçamento 
                        global, a secção Desportiva é “manifestamente 
                        deficitária em termos de receitas” e é 
                        destacada “pela negativa”. Não colocando 
                        em causa o relevo que esta secção tem para 
                        os estudantes da academia, o Conselho Fiscal considera, 
                        no entanto, que “devem ser procuradas receitas que 
                        cubram os respectivos planos de despesas”. No futuro 
                        esta secção deverá ser “reequacionada” 
                        de forma a evitar os constantes problemas no financiamento 
                        das várias actividades desportivas. Segundo o mesmo 
                        parecer “deverá ser diligenciado junto dos 
                        SASUBI (Serviços Sociais da UBI) um apoio mais 
                        significativo para a realização da prática 
                        desportiva sob pena de se colocar a questão do 
                        encerramento de algumas actividades”.
 Regras de fiscalização “mais 
                        apertadas” para os núcleos O Conselho Fiscal da AAUBI decidiu “apertar as 
                        regras de fiscalização tendo assim uma actividade 
                        mais presente, mais actuante e mais repressiva às 
                        eventuais anomalias detectadas”. A decisão 
                        surgiu após a observação de diversas 
                        irregularidades na documentação contabilística 
                        e fiscal apresentada pelos núcleos de estudantes 
                        acreditados na AAUBI. Esta situação foi 
                        considerada “grave” pelo Conselho Fiscal, 
                        uma vez que vem acrescentar algumas dificuldades financeiras 
                        à Associação. Um dos problemas detectados 
                        esteve relacionado com o Núcleo de Civil que assumiu 
                        financeiramente as despesas não documentadas detectadas 
                        no exercício de 2004, no valor de mil e 800 euros. 
                        Foi ainda decidido que a todos os Núcleos com irregularidades 
                        documentais será exigido a responsabilização 
                        pelo pagamento das despesas detectadas. Nem todos os núcleos 
                        cumpriram o prazo de 22 de Abril dado pelo Conselho Fiscal 
                        para entregaram a documentação contabilística, 
                        o que mereceu uma nota de “repúdio” 
                        por parte do órgão responsável que 
                        decidirá “sanções a aplicar 
                        aos infractores”. O Conselho Fiscal sugeriu à 
                        Direcção algumas alterações 
                        no que diz respeito ao funcionamento dos núcleos. 
                        Orientações que vão no sentido de 
                        clarificar todo o processo financeiro. Foi ainda sugerida 
                        a contratação de uma equipa especializada 
                        externa na área da contabilidade, à semelhança 
                        do que aconteceu no ano transacto, para ajudar o gestor 
                        da AAUBI na correcção das irregularidades 
                        assinaladas e no encerramento das contas do exercício 
                        económico de 2004 e a fim de se cumprir os prazos 
                        estabelecidos pelo Conselho Fiscal. Pareceres do Conselho Fiscal:
 Parecer 
                        nº 3
 Parecer 
                        nº4
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